Thiago Lima Breus
(Mestre e Doutor em Direito do Estado, é Professor Adjunto da UFPR e advogado, sócio de Vernalha Pereira Advogados e coordenador do Grupo de Pesquisa GPS – Gestão Pública Sustentável)
A partir da pandemia do COVID-19, uma sigla passou a ter grande destaque nas agendas governamentais e empresariais. É o ESG, sigla que, em português, representa uma aderência obrigatória entre não apenas às boas, mas às melhores práticas relacionadas aos critérios de caráter ambiental (E), social (S) e de governança corporativa (G).
A alusão à sustentabilidade e o apoio aos seus compromissos não constitui uma novidade propriamente dita. Há anos, muitas companhias subscrevem os critérios do triple botton line, da agenda 2030, e da observância dos ODS da ONU. Além disso, que a adoção de práticas de impacto ambiental e social leva a vantagens competitivas parece estar se tornando consenso no mercado.
No entanto, enquanto avançam mecanismos de análise de sustentabilidade de empresas, mais do que vantagens competitivas, as práticas ESG têm se tornando condições de celebração de negócios e poderão condicionar a sobrevivência de empresas no mercado.
Até pouquíssimo tempo atrás, a adesão aos critérios de sustentabilidade se constituía em uma agenda muito positiva, mas meramente acessória para empresas e governos.
Atualmente, não basta mais a assinatura de um documento e a fixação de um compromisso no papel. Mais do que isso: a imposição de práticas ESG por articulações de mercado e até por políticas estatais torna completamente obsoleta e inadequada a chamada “maquiagem verde” (greenwashing), realizada em muitos empreendimentos da indústria brasileira de base. Igualmente, maquiar impactos sociais (impact washing) também não se sustentará à medida em que novas gerações moldarão o mundo político e corporativo. Hoje, é indispensável a demonstração do impacto que os negócios causam sob uma perspectiva de sustentabilidade.
A sustentabilidade aqui não é entendida somente como práticas conforme regras de proteção ambiental e políticas para preservação do meio-ambiente. Ela inclui, por exemplo, ações que contribuem para satisfação de necessidades básicas humanas e redução de desigualdades.
Tudo isso deve ser orquestrado por estruturas empresariais que privilegiem tomada de decisões transparentes, éticas e eficientes e que encampem metas de impacto social e ambiental ao lado de metas econômicas. Em síntese, ser sustentável não equivale mais somente a bem gerir riscos e obter licenças para operação.
Atender a essas novas balizas demanda energia e envolve transformações e nesse sentido o ESG se constitui em um verdadeiro melting pot de práticas e políticas que devem ser encaradas como condições para a perpetuação das empresas e negócios a longo prazo. Uma série de mudanças recentes demonstram isso.
Primeiro, não há dúvida de que atualmente, no final do dia, a reputação de uma empresa, a atratividade para seus stakeholders, a sua eficiência e seu desempenho econômico são determinados pelo maior ou menor nível de conexão entre três fatores indissociáveis: o inclusivo, o equitativo e o regenerativo. Aquele que nega esse tripé gradativamente se torna menos atrativo aos atuais atores do mercado.
Em segundo lugar, estimulando a adesão ao ESG, já há em curso uma série de trade offs entre governos e empresas. Por exemplo, a União europeia só oferece crédito hoje para companhias áreas que se comprometam a não mais ofertar viagens domésticas de curta distância, cobertas por trens. Lá também fundos soberanos resgatam investimentos em empresas que não garantam seguro-saúde para seus colaboradores. Ainda, unidades fabris são fechadas em localidades em que não há universalidade da cobertura de esgotamento sanitário.
No Brasil, alguns Estados – como Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte – já legislaram sobre estratégias estaduais de investimentos e negócios de impacto. A adoção de Contratos de Impacto Social – celebrado pelos entes federativos e suas autarquias ou fundações, com entidades públicas ou privadas, para atingir objetivos de relevante interesse social – pode se tornar realidade se aprovado o Projeto de Lei do Senado 338/2018.
Em terceiro, o ESG traz vantagens inequívocas até para áreas mais tradicionais da Administração estatal. Nos contratos públicos, as licitações verdes constituem barreira de entrada para empresas sem compromisso social e ambiental e sem instrumentos efetivos de compliance.
Nesse sentido, o Decreto Federal nº 10.387/2020, por exemplo, incentiva a formatação de Parcerias Público Privadas (PPPs) que proporcionem benefícios ambientais ou sociais relevantes.
Finalmente, não se pode deixar de notar que as novas gerações estão dispostas a pagar consideravelmente mais por produtos e empresas comprometidas com o ESG. Não por menos, muitas empresas buscam aderir atualmente a selos ESG, mas esse movimento não pode ser desacompanhado de uma análise detida de critérios e transformações a que uma empresa se dispõe. Deve-se bem compreender as responsabilidades que assumem, pois, para muitas das certificações, não é suficiente utilizar o ESG como um artifício de vitrine. Se (re)posicionar nesse mercado demanda, assim, que dirigentes estejam vinculados e contem com os insumos necessários para tirar práticas ESG do papel.
Na nossa visão, o design de novos negócios e a modelagem de infraestruturas não vão sobreviver dissociadas do ESG. Entendemos que os governos e as empresas precisam alinhar sua governança e engajar a diversidade de todas as suas equipes em torno desses fatores, de modo a produzir uma série de impactos positivos para os cidadãos e para todas as comunidades em que estão inseridos. É uma nova sigla e um novo DNA, ajustado ao novo mundo que se descortina.